
Resolução BACEN
Nº 4.893 DE 01 DE JULHO DE 2021

A norma BACEN dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A quem se aplica
A todas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que é Segurança Cibernética
A segurança cibernética é um conjunto de práticas que protege informação armazenada nos computadores e aparelhos de computação e transmitida através das redes de comunicação, incluindo a Internet e telefones celulares.
Resolução BACEN CMN Nº 4.893
O Banco Central do Brasil (BACEN) demonstrou compromisso com a segurança cibernética e a proteção de seus dados ao apresentar a sua nova resolução, a BACEN CMN Nº 4893. Ela dispõe sobre a estruturação da política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamentos e armazenamento de dados e computação em nuvem.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2021 e, revoga a Resolução Nº 4658:2018 que abordava o mesmo tema. A Política de Segurança Cibernética e o Plano de Ação e de Resposta a Incidentes, são tratados na Resolução Nº 4893 que, mantém requisitos a respeito de sua elaboração e divulgação.
Principais Pontos
Implementação de uma Política de Segurança Cibernética
Procedimentos e controles capazes de reduzir o nível de exposição a incidentes
Relatório anual sobre a execução do plano de ação e de resposta a incidentes
Área específica para registrar, controlar os efeitos de incidentes e, realizar a identificação da causa e impacto
Conclusão
O motivo que constituiu a revisão e os pontos relevantes modificados, que não alteram a essência da norma, apenas atualiza os dispositivos e elementos de comando obsoletos, com aprimoramentos pontuais e levando em conta a colaboração de unidades de fiscalização do BACEN.
Em tese, foram feitas pequenas alterações que complementaram o que estava disposto na Resolução Nº 4658:2018, podendo ser considerada uma resposta a questionamentos que as instituições realizaram anteriormente.
Conformidade
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